Como funciona a ferramenta
A calculadora estima as verbas rescisórias a partir do seu salário, das datas de admissão e desligamento e do motivo da rescisão. Cada motivo dá direito a verbas diferentes:
- Sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º e férias proporcionais + 1/3, férias vencidas (se houver) e multa de 40% do FGTS.
- Pedido de demissão: saldo de salário, 13º e férias proporcionais + 1/3 e férias vencidas — sem aviso indenizado e sem multa do FGTS.
- Acordo (art. 484-A): aviso prévio pela metade e multa do FGTS de 20%.
- Justa causa: apenas saldo de salário e férias vencidas + 1/3.
Os descontos de INSS e IRRF incidem apenas sobre o saldo de salário e o 13º. Aviso prévio indenizado, férias indenizadas + 1/3 e a multa do FGTS são isentos.
Esta é uma estimativa das verbas rescisórias com base nas regras gerais da CLT e nas tabelas de 2026. Os avos de férias e 13º são calculados a partir das datas informadas e podem diferir do cálculo oficial em casos de faltas, afastamentos, aviso prévio trabalhado, médias de variáveis e outras particularidades. Não substitui o Termo de Rescisão do seu empregador nem a orientação de um contador ou advogado.
Referências
Perguntas Frequentes
O que compõe a rescisão trabalhista?
As verbas rescisórias podem incluir saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, e a multa de 40% do FGTS. O que é devido varia conforme o motivo da rescisão (sem justa causa, pedido de demissão, acordo ou justa causa).
Quem pede demissão tem direito a quê?
No pedido de demissão, o trabalhador recebe saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3, mas não tem direito à multa de 40% do FGTS, ao saque do FGTS nem ao aviso prévio indenizado pelo empregador.
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